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NFC-e ou NF-e: qual nota a sua loja tem que emitir?
Quem vende no balcão e também manda pedido pelo site descobre cedo que “emitir nota” não é uma coisa só. São documentos diferentes, com regras diferentes, e escolher o errado dá retrabalho, às vezes cancelamento e reemissão no mesmo dia. A boa notícia é que a decisão é mais simples do que parece: o que manda é para quem você vende e para onde a mercadoria vai.
A diferença em uma frase
A NFC-e é a nota do consumidor final no balcão. A NF-e é a nota de tudo o que sai do balcão: venda para empresa, venda para outro estado, entrega, pedido do site.
- NFC-e (modelo 65): venda presencial, o cliente paga e leva na hora, e é consumidor final: pessoa física, ou empresa que está comprando para uso próprio e não para revender.
- NF-e (modelo 55): venda para outra empresa, venda para fora do estado, mercadoria que vai ser transportada até o cliente, devolução, remessa, transferência entre filiais.
E se o que você vende é serviço, não é nenhuma das duas: é NFS-e, que segue as regras do município ou do padrão nacional.
Quando cada uma é obrigatória
Balcão: NFC-e
Cliente entra, escolhe, paga e sai com a sacola. Esse é o caso exato para o qual a NFC-e existe. Ela substituiu o velho cupom da impressora fiscal. O CPF do cliente é opcional na maioria das vendas: se ele pedir na nota, você inclui; se não pedir, a nota sai do mesmo jeito.
Venda para outra empresa: NF-e
Se o comprador é empresa e vai usar aquela compra na contabilidade dele, seja para escriturar, para provar custo ou para aproveitar crédito de imposto onde a lei permite, ele precisa de NF-e com o CNPJ dele no destinatário. Cupom de NFC-e não resolve, e o contador do cliente vai voltar pedindo a nota certa.
Pedido do site e entrega: NF-e
Mesmo vendendo para pessoa física, se a mercadoria vai viajar você precisa de NF-e: é o documento que acompanha o transporte. Venda para fora do seu estado é sempre NF-e. Entrega dentro do próprio estado tem regra que varia por UF: alguns estados aceitam NFC-e com entrega, outros não. Se a sua operação vive nessa fronteira, confirme com o seu contador antes de padronizar.
DANFE e cupom: o papel não é a nota
A nota fiscal, de verdade, é um arquivo XML assinado com o seu certificado digital e autorizado pela SEFAZ. O que o cliente leva na mão é só a representação impressa:
- DANFE é a folha da NF-e, com a chave de acesso de 44 dígitos e o código de barras. É ela que acompanha a mercadoria no caminhão.
- O cupom da NFC-e é o DANFE em formato reduzido, aquela tirinha da bobina, com QR Code. O cliente aponta a câmera e confere a nota no site da SEFAZ do estado. Em boa parte dos casos dá para mandar por e-mail em vez de imprimir.
Perdeu o papel? A nota continua existindo. Perdeu o XML? Aí sim você tem um problema, porque é ele que o seu contador precisa guardar.
E se a SEFAZ cair no meio da venda?
Cai. Fica fora do ar por manutenção, por instabilidade, ou quem caiu foi a sua internet. Nenhum desses casos pode parar a fila do caixa, e por isso existe a contingência:
- NFC-e tem contingência offline: o PDV emite a nota sem falar com a SEFAZ, imprime o cupom já marcado como emitido em contingência, e o sistema transmite sozinho quando a conexão volta.
- NF-e tem caminhos próprios, como a SEFAZ Virtual de Contingência e o EPEC, que autoriza um registro prévio para a mercadoria poder sair.
Os prazos para transmitir o que ficou pendente estão na legislação e mudam conforme o documento e o estado. O que interessa no dia a dia é outra coisa: o seu emissor tem que fazer isso sozinho e mostrar, sem você procurar, o que ainda não foi autorizado. Contingência esquecida vira venda sem nota válida.
O erro comum: emitir NF-e onde bastava NFC-e
Muita loja emite NF-e para tudo, por hábito ou porque o sistema antigo só fazia isso. Custa caro em tempo de balcão:
- pede dados de destinatário que ninguém tem na fila do caixa;
- imprime uma folha inteira onde bastava uma tirinha de bobina;
- transforma cada venda de R$ 30 em um cadastro;
- e não é o documento que o seu estado espera para venda presencial a consumidor final.
O erro contrário também acontece, e é mais chato: emitir NFC-e para uma empresa que precisa escriturar a compra, ou para um pedido que vai sair do estado. Aí a nota precisa ser cancelada dentro do prazo e refeita como NF-e, com o cliente esperando.
Regra prática, para colar no monitor do caixa: quem leva e para onde vai. Consumidor final levando na hora, NFC-e. CNPJ que vai escriturar, transporte ou outro estado, NF-e.
Como o Notanexo entra nisso
O emissor do Notanexo faz NF-e e NFC-e no mesmo lugar, com o certificado A1 da sua própria empresa e direto na SEFAZ, sem provedor no meio. Assim o PDV do balcão e o pedido que veio da loja online não vivem em dois sistemas separados. A contingência offline da NFC-e e a retransmissão automática vêm junto, e o preço é por CNPJ, não por nota emitida. Veja como funciona.